A maioria dos estados regula, por meio da legislação, o dever de construir os sistemas de alerta e de evacuação que em caso de acidente ou incêndio alertam os funcionários ou a população vizinha. O dever de alerta é geralmente regulado por três áreas das normas legislativas:
- Regulamentos gerais de segurança no trabalho,
- Regulamentos relativos à defesa civil (sistemas de alerta geral da população)
- Regulamentos relativos à protecção contra incêndio (sistemas de altifalantes de evacuação de incêndio e sinalização electrónica de incêndio).
Ao passo que geralmente não há especificações técnicas exactas a nível dos requisitos técnicos relativos ao primeiro grupo, os requisitos relativos aos meios técnicos dos sistemas de alerta geral da população, sistemas de altifalantes de evacuação e incêndio e à sinalização electrónica de incêndio têm, na maior parte dos países, uma definição muito rigorosa. No passado, eram construídos com frequência sistemas de evacuação e combate a incêndio independentes e, caso o fabricante gerava perigo devido ao uso de substâncias perigosas, também sistemas de alerta independentes. No entanto, hoje em dia as leis em muitos países regulam o modo de interligação destes dois sistemas para aumentar a sua eficiência. Outro grau mais elevado é a integração dos dois sistemas. A integração dos dois sistemas proporciona, aos próprios utentes, uma possibilidade de poupar os custos tanto a nível de construção, como a nível de serviço.